terça-feira, 28 de abril de 2009

O privilégio de execução prévia

Imagine que o detective Harry Callahan, confrontado com a acusação de que os meios por ele empregues na detenção de um determinado criminoso constituíam um nítido abuso dos seus poderes, se defendia dizendo que, como funcionário administrativo praticou formalmente um acto prévio, avisando explicitamente o criminoso em causa de que este seria alvejado, sendo por isso a sua conduta válida, uma vez que emitiu um acto administrativo prévio ao uso da força.

Como rebateria este argumento e que conclusões daí retiraria?

quarta-feira, 22 de abril de 2009

Caso Prático

Uma estranha proliferação desmedida e contínua de rosas bravas tem revoltado a Associação de Alérgicos de Tarouca (AAT), que veio acusar a Junta de Freguesia de abandono dos espaços verdes e de falta de zelo pela saúde pública, pois é do conhecimento geral que grande parte daquela população sofre de alergia a determinado tipo de plantas.
Preocupados com as eleições que se aproximavam, e querendo evitar o descontentamento populacional, a maioria dos membros da assembleia fez um requerimento ao Presidente para que fosse convocada uma reunião extraordinária, (a fim de se decidir proceder a uma limpeza geral dos espaços verdes, e consecutivo corte das rosas bravas).
Contudo, o Presidente, dr. José, era um famoso amante da vegetação selvagem, e em particular, conhecido pelo carinho especial que tinha pela espécie em causa. Assim, alegando que as alergias curavam-se e que as rosas bravas só traziam beleza a Tarouca, recusou convocar a reunião extraordinária.
Mas os requerentes, passados dois dias, certos da sua atitude, decidiram fazer eles mesmos a convocação, explicando porquê e publicitando-a devidamente.
Perante tal facto, o dr. José fica profundamente zangado, e acusa-os de desobediência e desrespeito hierárquico. Quid iuris?

Caso Prático

Em virtude das dificuldades financeiras que enfrentam os municípios portugueses, o Município Y decidiu recorrer a um empréstimo junto da banca. Pela alínea d, do número 2 do artigo 53º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, a assembleia municipal aprovou a contratação de tal empréstimo com o Banco Vettel, com uma taxa de juro de 6%
Após ter conhecimento desta decisão, Adalberto, representante do Banco Buemi, vem procurar invalidar esta deliberação, pois considera as condições do empréstimo prejudiciais do interesse público: o seu banco oferecia uma taxa de juro de 5%
Por sua vez, o sr. Rosberg, Presidente de Câmara do Município Y, na qual se encontrava delegada a competência prevista na alínea a, do número 6 do artigo 64º da referida lei, afirma nunca ter apresentado tal proposta à Assembleia.
Quid Iuris?

Caso Prático LAL

Habib é um cidadão de origem árabe morador na freguesia de Campo de Ourique, este pretende construir um edifício com características arquitectónicas orientais na freguesia. Desta forma Habib pede para ter acesso ao plano municipal de ordenamento do territorio. João, funcionario da junta de freguesia recusa-se a facultar uma copia dos planos a Habib pois tem medo que este planeie um atentado terrorista com estes documentos.

Quid iuris?

terça-feira, 21 de abril de 2009

Caso Prático II

Face aos estragos provocados pelas condições adversas que se fizeram sentir nestes últimos tempos e que abalaram todo o território nacional, um grupo de pais inconformados ,tendo em vista que a época de férias aí se avisinha e tendo receio que os seus filhos não tenham onde brincar, dirigem à Junta de Freguesia da sua localidade um pedido para que esta limpe e recuperer todos os parques infantis danificados pelo mau tempo, ao que esta veio prontamente responder dizendo que de nada tinha culpa e que, portanto, nada teria que mandar fazer. QJ?

Caso Prático

Senhor A devido ao mau estado evidente do edifício onde habita, pretende fazer obras de conservação deste mesmo solicitando à Câmara Municipal Y a respectiva licença para poder realizar tais obras, contudo esta afirma que não é da sua competência a atribuição da licença pois esta foi delegada à Junta de Freguesia X. Quid Iuris?

Caso Prático (LAL)

O senhor Eusébio pede uma licença de construção de edifício à Junta de Freguesia X.
A Junta recusa conceder a licença a Eusébio por este ser sócio do benfica.
Quid Iuris?

Caso Prático - Clube Luzense

A associação cultural, desportiva e recreativa do “Clube Luzense”, fundada pelo Sr. José Silva, funcionário da Câmara Municipal de Lagos, veio publicamente pedir à Câmara apoio financeiro de modo a que o clube pudesse levar a cabo as suas actividades e modalidades desportivas. Face à inexistência de qualquer resposta, José Silva interpela directamente o presidente da Câmara de Lagos, o Dr. Machado Costa, pedindo-lhe que faculte ao “Luzense” o referido apoio financeiro. O Dr. Machado Costa, convencido pelos argumentos de José Silva e também por ter o seu filho mais velho na equipa principal de futebol do “Luzense” acede ao pedido do Sr. Silva, decidindo que uma determinada soma será “injectada” na referida associação.
Olegário, árbitro e também funcionário da Câmara de Lagos vem contudo a público afirmar que o presidente da Câmara não tinha legitimidade para tomar esta decisão, invocando para isso as normas de competência dispostas na Lei nº 169/99. Quid Juris?

quarta-feira, 15 de abril de 2009

Caso Prático

António, empresário do ramo da restauração na Costa Vicentina, ao aproximar-se a época de verão adquiriu um edifício onde pretendia abrir um estabelecimento comercial de apoio à praia.
Para tal, e atendendo ao disposto na alínea a, do numero 5 do artigo 64º da lei nº 169/99, dirigiu à Câmara Municipal de X um pedido de licença de utilização do espaço.
Este pedido efectuado em Janeiro ainda não obteve resposta.
Quid Iuris?
CASO PRÁTICO

A Câmara Municipal do Município X, com 5000 eleitores, reuniu extraordinariamente para adoptar medidas de combate a uma praga de gafanhotos. A reunião foi convocada com uma semana de antecedência , mas acabou por ter lugar 2 horas mais cedo que o previsto, uma vez que so faltava chegar o vice-presidente da Câmara. Durante a reunião, foi apresentada uma proposta de utilização de uma tonelada de raticida , a adquirir a uma empresa do concelho, para o extermínio de insectos. Apesar de estar demonstrado que os gafanhotos não comem raticida, a proposta recolheu 3 votos favoráveis, havendo 2 abstenções e sido contrários os restantes votos. A deliberação decorreu enquanto os membros do orgão eram ameaçados pelo público, enfurecido pelo facto de os vereadores que votaram favoravelmente a proposta serem administradores da empresa produtora do raticida. Indignado com a deliberação, o secretário da Camara municipal recusou-se a lavrar a acta da reunião e a enviar a deliberação para publicação no jornal do município.

Caso prático

O presidente do Câmara Municipal de X, com vista à segurança das pessoas, invocando a competência nos termos do art. 64º, nº5, al.C, da LAL, ordenou a demolição total da casa de Bento e este recorreu para o tribunal administrativo territorialmente competente e para a CM, alegando a ilegalidade da ordem de domolição decorrente da não realização de uma vistoria prévia e acrescentando a sua casa não constitui um perigo tal grande que leva a sua domolicão total.

Ovelha ou Raposa?

Separação de poderes como justificação do sistema administrativo francês

Ao falar sobre o princípio da separação de poderes após as revoluções francesas, faz-me lembrar de uma expressão chinesa: raposa debaixo da pele de ovelha. Raposa é um animal esperto, sabe vestir-se como uma ovelha para ganhar a confiança. Assim é sempre mais eficiente para apanhar as ovelhas. Tenho de admitir que os liberalistas sabem aproveitar esta lógica.

Na França, em nome do princípio da separação de poderes, os tribunais ordinários são impedidos de conhecer dos litígios entre os particulares e a Administração. Logo, esse princípio dá origem ao "Pecado Original" do contencioso administrativo. Megulhando em ideias de "julgar a Administração é ainda administrar", nasceu o sistema do Administração-juíz. É uma verdadeira separação entre a Administração e a Justiça? Ou é, de facto, uma raposa debaixo da pele de ovelha? Sem dúvida, alega-se aparentemente a separação de poderes a fim de concentrar os poderes na Administração. Ora, como se resulta esta consequência paradoxal?

Na verdade, a Justiça administrativa é o fruto da combinação de ideias novas e velhas. O princípio da separação de poderes deve ser entendido juntamente com a noção de Estado. O Estado, no entendimento de Maquiavel, concentra e unifica em si todos os poderes da sociedade. Daí surge a ideia de auto-regulamentação. Assim, temos de conjulgar os princípios liberais com os princípios autoritários. Além disso, podemos encontrar alguns traços na fase final do Antigo Regime. Invocando a ideologia da separação de poderes, os revolucionários franceses, por um lado, pretendiam evitar a concentração de poder real; por outro lado, receavam que o controlo da actuação da Adiministraçào pelos tribunais ordinários pudessem pôr em causa a independência da Adminstração, tal como as intervenções dos parlamentos na actuação do rei. O receio de um governo dos juízes levou a um contencioso privativo da Administração.

Felizmente, após uma "infância difícil" prolongada, este regime de juíz em causa própria foi transformado num regime de juíz independente e especializado.

Caso Prático

A Câmara Municipal X aprovou uma postura de que não se pode conceder licença aos restaurantes cujos donos não tenham nacionalidade portuguesa e que forneçam comida portuguesa, tendo objectivo de promover a cultura portuguesa e de evitar a gastronomia "falsa" e "enganosa".
No entanto, o Presidente desta mesma Câmara, Alberto, concedeu uma licença ao restaurante português "ABC", cuja dona, mulher do Aberto, não tem nacionalidade Português. Ao saber que o Alberto não cumpriu a postura, a Câmara X revogou a licença concedida ao restaurante "ABC", tendo fundamento nos art. 44o e 45o do CPA.
O Alberto defende que a postura é ilegal, por isso, não deve ser cumprido. Entretanto, o ministro da Cultura, considerando que Alberto tem razão, pretende revogar imediatamente as decisões da Câmara X.
Quid iuris?

Caso Prático

Antonio, residente no município de Cascais pretende obter uma licença de construção de um bar na praia e para tal apresenta o projecto na câmara municipal. Bento e Carlos, vizinhos do terreno em que Antonio pretende construir o bar pretendem saber se podem participar do processo decisório de licenciamento da obra. Quid Iuris?

quarta-feira, 1 de abril de 2009

Caso Prático

O bar da aldeia de Lindoso “ Nova Onda” e a discoteca “ Lindos Disco” situavam-se na mesma rua da pequena localidade. Para desconforto da população – já bastante idosa – a música incomodava-os todas as noites pelo seu elevado som e pela constante afluência de pessoas.

Com vista a satisfazer os moradores, o presidente da câmara municipal decide determinar o encerramento do bar “ Nova Onda” e o encerramento da discoteca “Lindos Disco” para mais cedo isto é para as quatro horas da manhã.

Após o conhecimento da decisão do Presidente da Câmara o dono do bar “Nova Onda”, indigna-se pois não sabe qual o motivo para:

1) Haver um tratamento diferenciado entre um bar e uma discoteca da mesma rua com as mesmas características;
2) Haver medidas tão excessivas para os estabelecimentos.

Indignado, o dono do bar “ Nova Onda” põe os seus “ conhecimentos em acção” e consegue com que o Presidente da Câmara mude a sua decisão. No entanto, e para seu desagrado o Presidente da Câmara altera o encerramento das quatro horas para as duas horas da manhã para a discoteca “Lindos Disco”.

Com esta sua decisão, inclui ainda uma nota em que autoriza a que a partir das 11 horas da noite seja permitido fumar dentro do estabelecimento " Lindos Disco " por aumentar os lucros da referida discoteca, salientando expressamente que o estabelecimento não necessita de um sistema adequado tal como previsto nos termos da lei.

a) Terá o presidente da câmara competência para tomar estas medidas? Fundamente a sua resposta.
b) Como aprecia o comportamento do Presidente da Câmara em face dos princípios que regem a Administração Pública.
c) Como pode reagir o dono do bar “ Nova Onda” ?

Caso prático

Em 1989 o Governo aprovou um decreto-lei em Conselho de Ministros no qual se estabelecia que os funcionários públicos promovidos após Outubro de 1989 subiriam 10 pontos na carreira. As pessoas beneficiadas subiam de categoria e a diferença de pontos permitia-lhes auferir um salário mais elevado do que os seus colegas que estavam nessa categoria á mais tempo.
Carla, promovida em 1987 passou para a categoria seguinte com 5 pontos enquanto que Mafalda ao abrigo deste decreto-lei subiu 10 pontos pelo que tem direito a um rendimento maior, apesar de ambas realizarem o mesmo tipo de funções. Sentindo-se prejudicada, Carla decide intentar uma acção no Tribunal Administrativo, invocando a violação de um intresse legalmente protegido que consta do artigo 59 nº1 alinea a da Constituição da República Portuguesa, o qual refere o seguinte: "todos os trabalhadores têm direito á retribuição do trabalho, segundo a quantidade, natureza e qualidade, observando-se o principio de que para trabalho igual salário igual". Além de um tratamento desigual alega ainda que houve desrespeito do principio da proporcionalidade critério fundamental de actuação da Administração Pública. Quid juris?

Hipotése Práctica

Bento celebra um contracto com o Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas no sentido de abandonar os terrenos que há gerações possuí no Alentejo e que desde há largos anos não têm sido alvo de qualquer actividade de cariz produtivo, em troca recebe uma compensação pecuniária e a garantia de um Secretário de Estado em como: « Serão plenamente rentabilizados os terrenos e contributivos para gerar riqueza local.».
Meses após a venda dos referidos terrenos Bento aprecebe-se que apenas metade dos seus antigos terrenos têm sido cultivados e trabalhados, a restante metade foi integralmente ocupada com a construção de um edifício que se destinará à transformação do cereal e de outros produtos agrícolas. Informando-se acerca desta medida que considera « abusiva e não prevista nas condições contractuais» foi informado pelos serviços de estudo e concepção do Ministério que a construção derivaria da necessidade de modernização e das condições cada vez mais exigentes do mercado de concorrência.
Pode Bento interpor um recurso ou arguir que a actuação pública lesiva do príncipio da boa-fé?
Ao abrigo do art. 8º, do DL n.º 252/92, de 19 de Novembro, cujo conteúdo refere que “sempre que o exijam circunstâncias excepcionais e urgentes de interesse público o Governador Civil pode praticar todos os actos ou tomar todas as providências administrativas indispensáveis”, o Governador Civil A proibiu a circulação de veículos pesados e ligeiros sobre uma ponte situada junto as Docas de Lisboa, visto que a mesma apresentaria perigo de ruir.Tendo em conta que a entidade administrativa em causa fundamentou a sua decisão em um dos três pareceres técnicos solicitados, naquele que considerou que a ponte das Docas de Lisboa apresentava condições de pouca segurança devido ao volume crescente do tráfego, à sua antiguidade e às condições climatéricas extremamente desfavoráveis da época, diga que possibilidade de sucesso tem a empresa de transportes rodoviários que impugnar aquela proibição. Quid iuris?
HIPÓTESE PRÁTICA

No Município de Paraíso, onde encontra recenseados 40.000 eleitores, foi convocado uma reunião da respectiva Câmara com o objectivo de deliberar a melhor forma de adquirir um terreno para a construção de um ATL municipal.
Para tal o Presidente da Câmara, delegou no vereador António tal competência. Logo que foi subdelegada, a mesma competência, o vereador António, foi contactado pelo seu irmão Bento nascido fora do casamento e com o qual não mantinha qualquer contacto. Esse é proprietário de um terreno e há vários anos que se encontra a venda mas sem sucesso. Apresenta uma proposta dentro dos valores previstos.
Com o decorrer do tempo, Carlos envia ao vereador António uma proposta sendo essa mais vantajosa para a Câmara, pois era de preço inferior ao apresentado por Bento; e encontrava-se pronto a construir, enquanto o que pertencia ao Bento estava coberto de vegetação além de não ser plano.
No entanto, o vereador António opta por contratar com Bento, por pensar que essa seria a melhor maneira de compensar seu meio-irmão de toda ingratidão por nunca ter sido integrado na família.
Carlos que apresentou a melhor proposta e não concordando da decisão do vereador pretende impugnar aquela decisão.
Pode António contratar com Bento?
O que poderá fazer Carlos?

Caso Prático

Bernardo é Presidente da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta. É, também, tio de Margarida, que pretende construir uma mansão luxuosa num terreno de que é proprietária naquele concelho. Para o efeito, Margarida apresenta o seu projecto de arquitectura naquela Câmara Municipal e requer a sua aprovação e consequente atribuição de licença e alvará de construção.
Na qualidade de Presidente da Câmara Municipal, Bernardo é chamado a decidir sobre a pretensão de Margarida. Neste contexto, acaba por deferir os seus pedidos, emitindo o correspondente alvará de construção, habilitando-a a iniciar as obras da sua casa.
Entretanto, Sofia, eminente urbanista e proprietária de um terreno junto ao da construção de Margarida, insurge-se contra aquele acto de Bernardo, alegando que o mesmo não podia ter sido tomado por ele, atendendo à sua relação familiar com Margarida. Em sua defesa, Bernardo alega que apenas tomou a sua decisão com base no disposto na lei, tendo ponderado todos os interesses públicos relevantes no caso, e apenas estes. Quid iuris? E se em vez de tio, Bernardo fosse pai de Margarida. Quid iuris?

Caso Prático

Ernesto, tendo em vista a classificação de um imóvel centeário, de que é proprietário, como "imóvel de interesse público", dirige um pedido ao conselho directivo de determinado instituo público, com atribuições no âmbito da protecção do património cultural. Pedido este que lhe veio a ser negado. Da fundamentação apresentada para a deliberação, constava que, o imóvel em causa não possuía "um relevante interesse cultural" de que a norma legal que atribuía a competência classificatória faz depender a concessão de tal estatuto. Quid Juris?

Proposta de Caso Prático

Tendo em vista combater uma praga de gafanhotos que devastava os vinhedos do Município X, a Câmara Municipal decide comprar quatro helicópteros tipo MI-26, pelo valor de EUR 900.000, para auxiliar no despejo de 8 toneladas de insecticida nos vinhedos mais atingidos. Fica decidido que a intervenção terá por objetivo inicial salvar as vinhas da fazenda do Sr. Thomson, uma vez que estas sabidamente produzem o melhor vinho da região. Paralelamente, a Câmara prepara um aviso a ser emitido aos munícipes para que se abstenham de beber a água dos poços e mantenham distância das vinhas por, no mínimo, um mês, para evitar o risco de contaminação. Quid iuris?

CASO PRÁTICO

Suponha que com a severidade e a capaciadade de contágio forte de flu de tipo específico deste Primavera , os hospitais dos Estados tomou iniciativa de decide tomar medidas de precausões que neste caso, vacinação gratuito de prevenção este tipo de flu aos órfãos e aos idosos que vivem soliários ou na misericórdia.
Um cidadão, adulto vêm alegar que a actuação da Admiministração deve actuar segundo o principio de igualdade. Em particular, deve neste caso, caso de uma situação excepcional de gravidade de situação e inúmeros de doentes, atribuir uma vacianção gratuito ao todos os cidadãos independente das condições que vivem para que conseguia combater a doença. Alegando ainda que a Constituição só fala de o sistema de saúde é tendencialmente gratuito consoante de art 64 da CRP, este caso escepcional justifica a necesssidade de sem custo de vacinação por só com isto pode garantir o acesso de toda a gente de acordo com principio de proporcioaldade.
Em fase desta polémica pública, os hospitais supendem a programa de vacinação para apreciação mais profundo e solução equilibrável, isto traduz depois uma consequecia irreparavél, que é chega a metade de cidade estão afectado por este flu especifico e ficam todos em casa, a socieade quase para. O que a adminstração deve e pode fazer? Quis juris?

Caso Prático

António, proprietário de um edifício centenário, procura vê-lo classificado como "imóvel de interesse público", para isso dirigindo-se ao IPPAR (Instituto Português de Património Arquitectónico). O conselho directivo deste instituto público recusa o pedido de António, fundamentando a sua decisão no facto de ter considerado que o edifício em causa não possuía o "interesse histórico, artístico, paisagístico, científico, social e técnico" que justificasse a aprovação do pedido de António, condição esta a que a norma legal atributiva de competência classificatória vincula a concessão de tal estatuto.

a) Estaremos perante um verdadeiro exemplo de exercício discricionário de poderes da Administração Pública?

b) Imagine que António vem a saber que o presidente do conselho directivo do IPPAR é Bernardo, seu antigo rival dos tempos de faculdade, e pretende vê-lo afastado do processo decisório, temendo que Bernardo influencie negativamente o resultado da deliberação. Quid juris?
Ao longo do mês de Agosto, dada a situação que o país atravessava devido aos incêncios, o Ministro da Administração Interna proferiu um despacho dirigido a todos os presidentes das câmaras municipais das áreas atingidas, pelo qual proibia a concessão de quaisquer licenças de construção ou de loteamento que abrangessem as zonas ardidas.
Perante acusações de que a referida medida seria ilegal, o Ministro veio a público dizer que "a situação de calamidade vivida justifica por si todas as medidas tomadas". Quid juris?

Caso Prático

Carlos Silva, Presidente da Câmara Municipal de Cascais, aquando da celebração de um acordo de cooperação com a autarquia da cidade de S. Tomé e Príncipe, recebeu, a título pessoal, a doação feita pela Câmara de S. Tomé, de um terreno com 3000m2 com vista para o mar.
Questionado sobre a sua imparcialidade no processo de negociação com a câmara, Carlos defendeu-se alegando que não podia recusar a doação por uma questão de cortesia e educação.
Quid iuris

Caso Prático (baseado em factos verídicos)

Caso AICEP – Discovery Park e Lusolândia

Em 2007 foram submetidos à apreciação da AICEP (Agência para o Investimento e Comércio Externo), dois pedidos de estatuto PIN (Projecto de Interesse Nacional) para a construção de parques de diversão, que tinham como tema a época dos descobrimentos.

O mais antigo dos projectos é a Lusolândia, concebido há sensivelmente 20 anos, e que pretende ocupar um terreno de 120 hectares na Azambuja; seria um investimento de 250 milhões de euros, e estima-se que criaria 2100 postos de trabalho.

O projecto mais recente, é o Discovery Park, que foi concebido a quando da mudança do local para o novo aeroporto de Lisboa, cobriria apenas 150 dos 400 hectares da propriedade (em Alenquer), respeitando assim os terrenos protegidos, e envolveria um investimento de 500 milhões de euros, e criaria cerca de 3000 postos de trabalho.

No final de 2008 ambos os projectos viram indeferidos os seus pedidos de estatuto PIN, com base no facto de serem semelhantes e próximos um do outro, e por esse motivo não preencherem o requisito da viabilidade económica, necessário à obtenção do estatuto PIN.

a) Aprecie a decisão da AICEP à luz dos princípios da proporcionalidade, da igualdade e do interesse público.

b) Imagine que a decisão tivesse sido de atribuir o estatuto PIN ao projecto Discovery Park, por este ter maior impacto económico, e de indeferir o pedido da Lusolândia, consideraria que teria sido violado o princípio da igualdade neste caso?

c) Suponha que o grupo Discovery Park tenciona intentar uma acção contra o Estado pela morosidade da decisão, visto que estavam sujeitos a um contrato promessa com o proprietário do terreno, e viram-se por isso impedidos de investir o seu dinheiro noutro projecto. Considera que foi violado algum princípio de direito administrativo pelo Estado?

Fontes:

http://ultimahora.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1371598

http://www.omirante.pt/noticia.asp?idEdicao=54&id=29464&idSeccao=423&Action=noticia

http://www.youtube.com/watch?v=MGBr3C03muw

Caso Prático

Bento licenciado em direito, candidata-se a um concurso público de estágios de verão na EPUL , empresa pública de urbanização de Lisboa. Carolina , sua companheira de curso e sobrinha do Director de Recursos humanos da referida empresa, candidata-se igualmente a este concurso .
Findos os processos de decisão , Carolina acaba por conseguir preencher a vaga.

a)
Bento vem chamar a atenção para o facto do Director de recursos humanos ser directamente ligado à candidata e,consequentemente, a inevitável influência na sua decisão.
Quid iuris ?

b) Suponha que Carolina usa um apelido diferente do de família com intenção de não ser reconhecida e associada ao seu tio .

c) Suponha agora que ambos os concorrentes entram como estagiários , mas Carolina recebe uma remuneração de efectiva no valor de 2000 euros , enquanto que Bento recebe como estagiário no valor de 500 euros.

Caso prático

Em reunião da Câmara Municipal, o Presidente da Câmara começou por manifestar a sua preocupação com a situação do município que perdeu cerca de um quarto da sua população desde 1986, nomeadamente jovens, contando hoje apenas com pouco mais de 50 000 habitantes.

A Câmara propõe que, com vista a obter mais população, sobretudo jovens, na zona em que CM controla, delegue no Presidente a definição e execução de um plano de auxílios económicos aos estudantes que escolham a Universidade existente no município.

Perante tal situação, António, estudante pobre que está a pensar no ensino supeior mas mora bem longe daquele município, vem invocar a ilegalidade do acto por violação do princípio da igualdade pelo facto de não existir o referido auxílio económico no local onde se reside.

Quid Iuris?

Caso Prático

Face a uma greve iniciada por empresas de transporte de mercadorias que paralisou quase todo o país, o Ministro da Economia e o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações encetam negociações com os líderes dos sindicatos. Nestas negociações os ministros mostram-se irredutíveis relativamente às reivindicações apresentadas pelos trabalhadores por as considerarem “exageradas e desproporcionadas” ameaçando pôr termo à greve se os sindicatos não o fizerem. Confrontados com a inflexibilidade dos ministérios, os trabalhadores organizam uma “paralisação geral” onde várias sedes de organismos públicos ficariam bloqueadas pelos seus veículos como forma de protesto.

Sabendo desta iniciativa, o Ministro da Administração Interna, por considerar “insustentável a paralisação de um dos mais vitais sectores do comércio em Portugal, por não admitir actos de insurreição e o bloqueio ao normal funcionamento das instituições” decide ordenar às forças de segurança que utilizem quaisquer meios ao seu dispor para repor a ordem pública, podendo deter todos os que se encontrem inseridos no protesto ou nos locais bloqueados, ainda que não exibam um comportamento agressivo.

Quid iuris?

Caso prático

Com o fim de melhor fomentar o ensino da língua inglesa, o ministério da educação decidiu através de uma portaria, em 28 de Fevereiro de 2008, que os exames nacionais do 12º ano deveriam ser realizados em inglês a excepção dos exames nacionais de português e de outas línguas estrangeiras. Capitulino pretendendo candidatar-se ao curso de medicina em 2009 sente-se ameaçado por esta medida que considera excessiva. Quid iuris?