terça-feira, 28 de abril de 2009
O privilégio de execução prévia
Como rebateria este argumento e que conclusões daí retiraria?
quarta-feira, 22 de abril de 2009
Caso Prático
Preocupados com as eleições que se aproximavam, e querendo evitar o descontentamento populacional, a maioria dos membros da assembleia fez um requerimento ao Presidente para que fosse convocada uma reunião extraordinária, (a fim de se decidir proceder a uma limpeza geral dos espaços verdes, e consecutivo corte das rosas bravas).
Contudo, o Presidente, dr. José, era um famoso amante da vegetação selvagem, e em particular, conhecido pelo carinho especial que tinha pela espécie em causa. Assim, alegando que as alergias curavam-se e que as rosas bravas só traziam beleza a Tarouca, recusou convocar a reunião extraordinária.
Mas os requerentes, passados dois dias, certos da sua atitude, decidiram fazer eles mesmos a convocação, explicando porquê e publicitando-a devidamente.
Perante tal facto, o dr. José fica profundamente zangado, e acusa-os de desobediência e desrespeito hierárquico. Quid iuris?
Caso Prático
Após ter conhecimento desta decisão, Adalberto, representante do Banco Buemi, vem procurar invalidar esta deliberação, pois considera as condições do empréstimo prejudiciais do interesse público: o seu banco oferecia uma taxa de juro de 5%
Por sua vez, o sr. Rosberg, Presidente de Câmara do Município Y, na qual se encontrava delegada a competência prevista na alínea a, do número 6 do artigo 64º da referida lei, afirma nunca ter apresentado tal proposta à Assembleia.
Quid Iuris?
Caso Prático LAL
Quid iuris?
terça-feira, 21 de abril de 2009
Caso Prático II
Caso Prático
Caso Prático (LAL)
A Junta recusa conceder a licença a Eusébio por este ser sócio do benfica.
Quid Iuris?
Caso Prático - Clube Luzense
Olegário, árbitro e também funcionário da Câmara de Lagos vem contudo a público afirmar que o presidente da Câmara não tinha legitimidade para tomar esta decisão, invocando para isso as normas de competência dispostas na Lei nº 169/99. Quid Juris?
quarta-feira, 15 de abril de 2009
Caso Prático
Para tal, e atendendo ao disposto na alínea a, do numero 5 do artigo 64º da lei nº 169/99, dirigiu à Câmara Municipal de X um pedido de licença de utilização do espaço.
Este pedido efectuado em Janeiro ainda não obteve resposta.
Quid Iuris?
A Câmara Municipal do Município X, com 5000 eleitores, reuniu extraordinariamente para adoptar medidas de combate a uma praga de gafanhotos. A reunião foi convocada com uma semana de antecedência , mas acabou por ter lugar 2 horas mais cedo que o previsto, uma vez que so faltava chegar o vice-presidente da Câmara. Durante a reunião, foi apresentada uma proposta de utilização de uma tonelada de raticida , a adquirir a uma empresa do concelho, para o extermínio de insectos. Apesar de estar demonstrado que os gafanhotos não comem raticida, a proposta recolheu 3 votos favoráveis, havendo 2 abstenções e sido contrários os restantes votos. A deliberação decorreu enquanto os membros do orgão eram ameaçados pelo público, enfurecido pelo facto de os vereadores que votaram favoravelmente a proposta serem administradores da empresa produtora do raticida. Indignado com a deliberação, o secretário da Camara municipal recusou-se a lavrar a acta da reunião e a enviar a deliberação para publicação no jornal do município.
Caso prático
Ovelha ou Raposa?
Ao falar sobre o princípio da separação de poderes após as revoluções francesas, faz-me lembrar de uma expressão chinesa: raposa debaixo da pele de ovelha. Raposa é um animal esperto, sabe vestir-se como uma ovelha para ganhar a confiança. Assim é sempre mais eficiente para apanhar as ovelhas. Tenho de admitir que os liberalistas sabem aproveitar esta lógica.
Na França, em nome do princípio da separação de poderes, os tribunais ordinários são impedidos de conhecer dos litígios entre os particulares e a Administração. Logo, esse princípio dá origem ao "Pecado Original" do contencioso administrativo. Megulhando em ideias de "julgar a Administração é ainda administrar", nasceu o sistema do Administração-juíz. É uma verdadeira separação entre a Administração e a Justiça? Ou é, de facto, uma raposa debaixo da pele de ovelha? Sem dúvida, alega-se aparentemente a separação de poderes a fim de concentrar os poderes na Administração. Ora, como se resulta esta consequência paradoxal?
Na verdade, a Justiça administrativa é o fruto da combinação de ideias novas e velhas. O princípio da separação de poderes deve ser entendido juntamente com a noção de Estado. O Estado, no entendimento de Maquiavel, concentra e unifica em si todos os poderes da sociedade. Daí surge a ideia de auto-regulamentação. Assim, temos de conjulgar os princípios liberais com os princípios autoritários. Além disso, podemos encontrar alguns traços na fase final do Antigo Regime. Invocando a ideologia da separação de poderes, os revolucionários franceses, por um lado, pretendiam evitar a concentração de poder real; por outro lado, receavam que o controlo da actuação da Adiministraçào pelos tribunais ordinários pudessem pôr em causa a independência da Adminstração, tal como as intervenções dos parlamentos na actuação do rei. O receio de um governo dos juízes levou a um contencioso privativo da Administração.
Felizmente, após uma "infância difícil" prolongada, este regime de juíz em causa própria foi transformado num regime de juíz independente e especializado.
Caso Prático
No entanto, o Presidente desta mesma Câmara, Alberto, concedeu uma licença ao restaurante português "ABC", cuja dona, mulher do Aberto, não tem nacionalidade Português. Ao saber que o Alberto não cumpriu a postura, a Câmara X revogou a licença concedida ao restaurante "ABC", tendo fundamento nos art. 44o e 45o do CPA.
O Alberto defende que a postura é ilegal, por isso, não deve ser cumprido. Entretanto, o ministro da Cultura, considerando que Alberto tem razão, pretende revogar imediatamente as decisões da Câmara X.
Quid iuris?
Caso Prático
quarta-feira, 1 de abril de 2009
Caso Prático
Com vista a satisfazer os moradores, o presidente da câmara municipal decide determinar o encerramento do bar “ Nova Onda” e o encerramento da discoteca “Lindos Disco” para mais cedo isto é para as quatro horas da manhã.
Após o conhecimento da decisão do Presidente da Câmara o dono do bar “Nova Onda”, indigna-se pois não sabe qual o motivo para:
1) Haver um tratamento diferenciado entre um bar e uma discoteca da mesma rua com as mesmas características;
2) Haver medidas tão excessivas para os estabelecimentos.
Indignado, o dono do bar “ Nova Onda” põe os seus “ conhecimentos em acção” e consegue com que o Presidente da Câmara mude a sua decisão. No entanto, e para seu desagrado o Presidente da Câmara altera o encerramento das quatro horas para as duas horas da manhã para a discoteca “Lindos Disco”.
Com esta sua decisão, inclui ainda uma nota em que autoriza a que a partir das 11 horas da noite seja permitido fumar dentro do estabelecimento " Lindos Disco " por aumentar os lucros da referida discoteca, salientando expressamente que o estabelecimento não necessita de um sistema adequado tal como previsto nos termos da lei.
a) Terá o presidente da câmara competência para tomar estas medidas? Fundamente a sua resposta.
b) Como aprecia o comportamento do Presidente da Câmara em face dos princípios que regem a Administração Pública.
c) Como pode reagir o dono do bar “ Nova Onda” ?
Caso prático
Carla, promovida em 1987 passou para a categoria seguinte com 5 pontos enquanto que Mafalda ao abrigo deste decreto-lei subiu 10 pontos pelo que tem direito a um rendimento maior, apesar de ambas realizarem o mesmo tipo de funções. Sentindo-se prejudicada, Carla decide intentar uma acção no Tribunal Administrativo, invocando a violação de um intresse legalmente protegido que consta do artigo 59 nº1 alinea a da Constituição da República Portuguesa, o qual refere o seguinte: "todos os trabalhadores têm direito á retribuição do trabalho, segundo a quantidade, natureza e qualidade, observando-se o principio de que para trabalho igual salário igual". Além de um tratamento desigual alega ainda que houve desrespeito do principio da proporcionalidade critério fundamental de actuação da Administração Pública. Quid juris?
Hipotése Práctica
Meses após a venda dos referidos terrenos Bento aprecebe-se que apenas metade dos seus antigos terrenos têm sido cultivados e trabalhados, a restante metade foi integralmente ocupada com a construção de um edifício que se destinará à transformação do cereal e de outros produtos agrícolas. Informando-se acerca desta medida que considera « abusiva e não prevista nas condições contractuais» foi informado pelos serviços de estudo e concepção do Ministério que a construção derivaria da necessidade de modernização e das condições cada vez mais exigentes do mercado de concorrência.
Pode Bento interpor um recurso ou arguir que a actuação pública lesiva do príncipio da boa-fé?
No Município de Paraíso, onde encontra recenseados 40.000 eleitores, foi convocado uma reunião da respectiva Câmara com o objectivo de deliberar a melhor forma de adquirir um terreno para a construção de um ATL municipal.
Para tal o Presidente da Câmara, delegou no vereador António tal competência. Logo que foi subdelegada, a mesma competência, o vereador António, foi contactado pelo seu irmão Bento nascido fora do casamento e com o qual não mantinha qualquer contacto. Esse é proprietário de um terreno e há vários anos que se encontra a venda mas sem sucesso. Apresenta uma proposta dentro dos valores previstos.
Com o decorrer do tempo, Carlos envia ao vereador António uma proposta sendo essa mais vantajosa para a Câmara, pois era de preço inferior ao apresentado por Bento; e encontrava-se pronto a construir, enquanto o que pertencia ao Bento estava coberto de vegetação além de não ser plano.
No entanto, o vereador António opta por contratar com Bento, por pensar que essa seria a melhor maneira de compensar seu meio-irmão de toda ingratidão por nunca ter sido integrado na família.
Carlos que apresentou a melhor proposta e não concordando da decisão do vereador pretende impugnar aquela decisão.
Pode António contratar com Bento?
O que poderá fazer Carlos?
Caso Prático
Na qualidade de Presidente da Câmara Municipal, Bernardo é chamado a decidir sobre a pretensão de Margarida. Neste contexto, acaba por deferir os seus pedidos, emitindo o correspondente alvará de construção, habilitando-a a iniciar as obras da sua casa.
Entretanto, Sofia, eminente urbanista e proprietária de um terreno junto ao da construção de Margarida, insurge-se contra aquele acto de Bernardo, alegando que o mesmo não podia ter sido tomado por ele, atendendo à sua relação familiar com Margarida. Em sua defesa, Bernardo alega que apenas tomou a sua decisão com base no disposto na lei, tendo ponderado todos os interesses públicos relevantes no caso, e apenas estes. Quid iuris? E se em vez de tio, Bernardo fosse pai de Margarida. Quid iuris?
Caso Prático
Proposta de Caso Prático
CASO PRÁTICO
Um cidadão, adulto vêm alegar que a actuação da Admiministração deve actuar segundo o principio de igualdade. Em particular, deve neste caso, caso de uma situação excepcional de gravidade de situação e inúmeros de doentes, atribuir uma vacianção gratuito ao todos os cidadãos independente das condições que vivem para que conseguia combater a doença. Alegando ainda que a Constituição só fala de o sistema de saúde é tendencialmente gratuito consoante de art 64 da CRP, este caso escepcional justifica a necesssidade de sem custo de vacinação por só com isto pode garantir o acesso de toda a gente de acordo com principio de proporcioaldade.
Em fase desta polémica pública, os hospitais supendem a programa de vacinação para apreciação mais profundo e solução equilibrável, isto traduz depois uma consequecia irreparavél, que é chega a metade de cidade estão afectado por este flu especifico e ficam todos em casa, a socieade quase para. O que a adminstração deve e pode fazer? Quis juris?
Caso Prático
a) Estaremos perante um verdadeiro exemplo de exercício discricionário de poderes da Administração Pública?
b) Imagine que António vem a saber que o presidente do conselho directivo do IPPAR é Bernardo, seu antigo rival dos tempos de faculdade, e pretende vê-lo afastado do processo decisório, temendo que Bernardo influencie negativamente o resultado da deliberação. Quid juris?
Perante acusações de que a referida medida seria ilegal, o Ministro veio a público dizer que "a situação de calamidade vivida justifica por si todas as medidas tomadas". Quid juris?
Caso Prático
Questionado sobre a sua imparcialidade no processo de negociação com a câmara, Carlos defendeu-se alegando que não podia recusar a doação por uma questão de cortesia e educação.
Quid iuris
Caso Prático (baseado em factos verídicos)
Caso AICEP – Discovery Park e Lusolândia
Em 2007 foram submetidos à apreciação da AICEP (Agência para o Investimento e Comércio Externo), dois pedidos de estatuto PIN (Projecto de Interesse Nacional) para a construção de parques de diversão, que tinham como tema a época dos descobrimentos.
O mais antigo dos projectos é a Lusolândia, concebido há sensivelmente 20 anos, e que pretende ocupar um terreno de 120 hectares na Azambuja; seria um investimento de 250 milhões de euros, e estima-se que criaria 2100 postos de trabalho.
O projecto mais recente, é o Discovery Park, que foi concebido a quando da mudança do local para o novo aeroporto de Lisboa, cobriria apenas 150 dos 400 hectares da propriedade (em Alenquer), respeitando assim os terrenos protegidos, e envolveria um investimento de 500 milhões de euros, e criaria cerca de 3000 postos de trabalho.
No final de 2008 ambos os projectos viram indeferidos os seus pedidos de estatuto PIN, com base no facto de serem semelhantes e próximos um do outro, e por esse motivo não preencherem o requisito da viabilidade económica, necessário à obtenção do estatuto PIN.
a) Aprecie a decisão da AICEP à luz dos princípios da proporcionalidade, da igualdade e do interesse público.
b) Imagine que a decisão tivesse sido de atribuir o estatuto PIN ao projecto Discovery Park, por este ter maior impacto económico, e de indeferir o pedido da Lusolândia, consideraria que teria sido violado o princípio da igualdade neste caso?
c) Suponha que o grupo Discovery Park tenciona intentar uma acção contra o Estado pela morosidade da decisão, visto que estavam sujeitos a um contrato promessa com o proprietário do terreno, e viram-se por isso impedidos de investir o seu dinheiro noutro projecto. Considera que foi violado algum princípio de direito administrativo pelo Estado?
Fontes:
http://ultimahora.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1371598
http://www.omirante.pt/noticia.asp?idEdicao=54&id=29464&idSeccao=423&Action=noticia
Caso Prático
Findos os processos de decisão , Carolina acaba por conseguir preencher a vaga.
a) Bento vem chamar a atenção para o facto do Director de recursos humanos ser directamente ligado à candidata e,consequentemente, a inevitável influência na sua decisão. Quid iuris ?
b) Suponha que Carolina usa um apelido diferente do de família com intenção de não ser reconhecida e associada ao seu tio .
c) Suponha agora que ambos os concorrentes entram como estagiários , mas Carolina recebe uma remuneração de efectiva no valor de 2000 euros , enquanto que Bento recebe como estagiário no valor de 500 euros.
Caso prático
A Câmara propõe que, com vista a obter mais população, sobretudo jovens, na zona em que CM controla, delegue no Presidente a definição e execução de um plano de auxílios económicos aos estudantes que escolham a Universidade existente no município.
Perante tal situação, António, estudante pobre que está a pensar no ensino supeior mas mora bem longe daquele município, vem invocar a ilegalidade do acto por violação do princípio da igualdade pelo facto de não existir o referido auxílio económico no local onde se reside.
Quid Iuris?
Caso Prático
Face a uma greve iniciada por empresas de transporte de mercadorias que paralisou quase todo o país, o Ministro da Economia e o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações encetam negociações com os líderes dos sindicatos. Nestas negociações os ministros mostram-se irredutíveis relativamente às reivindicações apresentadas pelos trabalhadores por as considerarem “exageradas e desproporcionadas” ameaçando pôr termo à greve se os sindicatos não o fizerem. Confrontados com a inflexibilidade dos ministérios, os trabalhadores organizam uma “paralisação geral” onde várias sedes de organismos públicos ficariam bloqueadas pelos seus veículos como forma de protesto.
Sabendo desta iniciativa, o Ministro da Administração Interna, por considerar “insustentável a paralisação de um dos mais vitais sectores do comércio em Portugal, por não admitir actos de insurreição e o bloqueio ao normal funcionamento das instituições” decide ordenar às forças de segurança que utilizem quaisquer meios ao seu dispor para repor a ordem pública, podendo deter todos os que se encontrem inseridos no protesto ou nos locais bloqueados, ainda que não exibam um comportamento agressivo.
Quid iuris?