terça-feira, 31 de março de 2009

Caso Prático

No dia 26 de Fevereiro de 2009, iniciou-se um concurso interno na Secção Regional de Finanças de Santarém com vista ao provimento de um lugar de Sub-chefe de Secção. Avaliou as proprostas e decidiu o actual Chefe de Secção, A, segundo critérios de tempo de serviço e resultadas das avaliações de desempenho.
a) O Chefe de Secção atribuiu o cargo a B, seu sobrinho-neto, elemento do serviço há 5 anos e com avaliações de desempenho satisfatórias. C, também concorrente, vem pedir a anulação do acto por suspeição.
b) D, concorrente com 5 anos de serviço e avaliações de desemepnho de Bom, vem invocar a ilegalidade do acto por violação do principio da igualdade. A responde-lhe que está no âmbito de uma actuação discricionária, pelo que lhe não tem de se subordinar.
Quid Iuris?

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