Suponha que uma lei atribui ao Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP) o poder de proibir temporariamente, por motivo especial, o comércio de bebidas alcoólicas nos bares e restaurantes em determinado distrito, se isso for necessário para a manutênção da segurança e da ordem públicas.
Perante a numerosos acidentes rodoviários pelo efeito das bebidas alcoólicas em Distrito X, o MFAP decide que a venda das bebidas alcoólicas é probibida nos bares e restaurantes neste local por um ano.
Face a esta decisão da proibição do comércio por um prazo não razoével, os donos dos bares e restaurantes desse distrito vêm a acusar do abuso de poder discricionário pelo Ministério das Finanças e da Administração Pública e a recorrer aos tribunais administrativos, contudo, o Ministério defende que a decisão embora possa eventualmente afectar os donos dos bares e restaurantes, a proibição da venda de bebidas alcoólicas por um ano é a mais eficiente e adequada medida para reduzir o número de acidentes, pelo que os sacrifícios resultantes da proibição da venda são necessários, a sua actuação está de acordo com o princíprio da proporcionalidade, não ultrapassando os limites legais da discricionariedade. Quid Iuris?
terça-feira, 31 de março de 2009
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