terça-feira, 31 de março de 2009

CASO PRÁTICO

Manuel decide fazer um seguro de vida a favor da sua filha Inês, sendo o seu processo clínico analisado e aceite pela Compania de Seguros Azevedo. Dois anos depois, Manuel falece devido a um enfarte. A Seguradora antes de atribuir o seguro a Inês, pede ao respectivo médico de família de Manuel, elementos do seu processo clínico para saber qual o estado de saúde de Manuel em vida. O respectivo médico recusou o pedido fundamentando que não podia fornecer esses dados devido ao sigilo profissional existente entre paciente e médico, e que tal fornecimento não tinha sido autorizado pelo próprio Manuel em vida. A Compania de Seguros Azevedo em sua defesa, alega que esses dados têem que ser fornecidos pelo médico, invocando o Princípio da Colaboração da Admnistração com os particulares, previsto no art.7º, nº1, do CPA. Quid Iuris?

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