quarta-feira, 1 de abril de 2009

Ao abrigo do art. 8º, do DL n.º 252/92, de 19 de Novembro, cujo conteúdo refere que “sempre que o exijam circunstâncias excepcionais e urgentes de interesse público o Governador Civil pode praticar todos os actos ou tomar todas as providências administrativas indispensáveis”, o Governador Civil A proibiu a circulação de veículos pesados e ligeiros sobre uma ponte situada junto as Docas de Lisboa, visto que a mesma apresentaria perigo de ruir.Tendo em conta que a entidade administrativa em causa fundamentou a sua decisão em um dos três pareceres técnicos solicitados, naquele que considerou que a ponte das Docas de Lisboa apresentava condições de pouca segurança devido ao volume crescente do tráfego, à sua antiguidade e às condições climatéricas extremamente desfavoráveis da época, diga que possibilidade de sucesso tem a empresa de transportes rodoviários que impugnar aquela proibição. Quid iuris?

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