quarta-feira, 15 de abril de 2009

Ovelha ou Raposa?

Separação de poderes como justificação do sistema administrativo francês

Ao falar sobre o princípio da separação de poderes após as revoluções francesas, faz-me lembrar de uma expressão chinesa: raposa debaixo da pele de ovelha. Raposa é um animal esperto, sabe vestir-se como uma ovelha para ganhar a confiança. Assim é sempre mais eficiente para apanhar as ovelhas. Tenho de admitir que os liberalistas sabem aproveitar esta lógica.

Na França, em nome do princípio da separação de poderes, os tribunais ordinários são impedidos de conhecer dos litígios entre os particulares e a Administração. Logo, esse princípio dá origem ao "Pecado Original" do contencioso administrativo. Megulhando em ideias de "julgar a Administração é ainda administrar", nasceu o sistema do Administração-juíz. É uma verdadeira separação entre a Administração e a Justiça? Ou é, de facto, uma raposa debaixo da pele de ovelha? Sem dúvida, alega-se aparentemente a separação de poderes a fim de concentrar os poderes na Administração. Ora, como se resulta esta consequência paradoxal?

Na verdade, a Justiça administrativa é o fruto da combinação de ideias novas e velhas. O princípio da separação de poderes deve ser entendido juntamente com a noção de Estado. O Estado, no entendimento de Maquiavel, concentra e unifica em si todos os poderes da sociedade. Daí surge a ideia de auto-regulamentação. Assim, temos de conjulgar os princípios liberais com os princípios autoritários. Além disso, podemos encontrar alguns traços na fase final do Antigo Regime. Invocando a ideologia da separação de poderes, os revolucionários franceses, por um lado, pretendiam evitar a concentração de poder real; por outro lado, receavam que o controlo da actuação da Adiministraçào pelos tribunais ordinários pudessem pôr em causa a independência da Adminstração, tal como as intervenções dos parlamentos na actuação do rei. O receio de um governo dos juízes levou a um contencioso privativo da Administração.

Felizmente, após uma "infância difícil" prolongada, este regime de juíz em causa própria foi transformado num regime de juíz independente e especializado.

Sem comentários:

Enviar um comentário