Face a uma greve iniciada por empresas de transporte de mercadorias que paralisou quase todo o país, o Ministro da Economia e o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações encetam negociações com os líderes dos sindicatos. Nestas negociações os ministros mostram-se irredutíveis relativamente às reivindicações apresentadas pelos trabalhadores por as considerarem “exageradas e desproporcionadas” ameaçando pôr termo à greve se os sindicatos não o fizerem. Confrontados com a inflexibilidade dos ministérios, os trabalhadores organizam uma “paralisação geral” onde várias sedes de organismos públicos ficariam bloqueadas pelos seus veículos como forma de protesto.
Sabendo desta iniciativa, o Ministro da Administração Interna, por considerar “insustentável a paralisação de um dos mais vitais sectores do comércio em Portugal, por não admitir actos de insurreição e o bloqueio ao normal funcionamento das instituições” decide ordenar às forças de segurança que utilizem quaisquer meios ao seu dispor para repor a ordem pública, podendo deter todos os que se encontrem inseridos no protesto ou nos locais bloqueados, ainda que não exibam um comportamento agressivo.
Quid iuris?
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