quarta-feira, 1 de abril de 2009

Caso prático

Em 1989 o Governo aprovou um decreto-lei em Conselho de Ministros no qual se estabelecia que os funcionários públicos promovidos após Outubro de 1989 subiriam 10 pontos na carreira. As pessoas beneficiadas subiam de categoria e a diferença de pontos permitia-lhes auferir um salário mais elevado do que os seus colegas que estavam nessa categoria á mais tempo.
Carla, promovida em 1987 passou para a categoria seguinte com 5 pontos enquanto que Mafalda ao abrigo deste decreto-lei subiu 10 pontos pelo que tem direito a um rendimento maior, apesar de ambas realizarem o mesmo tipo de funções. Sentindo-se prejudicada, Carla decide intentar uma acção no Tribunal Administrativo, invocando a violação de um intresse legalmente protegido que consta do artigo 59 nº1 alinea a da Constituição da República Portuguesa, o qual refere o seguinte: "todos os trabalhadores têm direito á retribuição do trabalho, segundo a quantidade, natureza e qualidade, observando-se o principio de que para trabalho igual salário igual". Além de um tratamento desigual alega ainda que houve desrespeito do principio da proporcionalidade critério fundamental de actuação da Administração Pública. Quid juris?

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