quarta-feira, 1 de abril de 2009

Caso Prático

Ernesto, tendo em vista a classificação de um imóvel centeário, de que é proprietário, como "imóvel de interesse público", dirige um pedido ao conselho directivo de determinado instituo público, com atribuições no âmbito da protecção do património cultural. Pedido este que lhe veio a ser negado. Da fundamentação apresentada para a deliberação, constava que, o imóvel em causa não possuía "um relevante interesse cultural" de que a norma legal que atribuía a competência classificatória faz depender a concessão de tal estatuto. Quid Juris?

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