quarta-feira, 1 de abril de 2009

Caso Prático

António, proprietário de um edifício centenário, procura vê-lo classificado como "imóvel de interesse público", para isso dirigindo-se ao IPPAR (Instituto Português de Património Arquitectónico). O conselho directivo deste instituto público recusa o pedido de António, fundamentando a sua decisão no facto de ter considerado que o edifício em causa não possuía o "interesse histórico, artístico, paisagístico, científico, social e técnico" que justificasse a aprovação do pedido de António, condição esta a que a norma legal atributiva de competência classificatória vincula a concessão de tal estatuto.

a) Estaremos perante um verdadeiro exemplo de exercício discricionário de poderes da Administração Pública?

b) Imagine que António vem a saber que o presidente do conselho directivo do IPPAR é Bernardo, seu antigo rival dos tempos de faculdade, e pretende vê-lo afastado do processo decisório, temendo que Bernardo influencie negativamente o resultado da deliberação. Quid juris?

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