quarta-feira, 15 de abril de 2009

Caso Prático

A Câmara Municipal X aprovou uma postura de que não se pode conceder licença aos restaurantes cujos donos não tenham nacionalidade portuguesa e que forneçam comida portuguesa, tendo objectivo de promover a cultura portuguesa e de evitar a gastronomia "falsa" e "enganosa".
No entanto, o Presidente desta mesma Câmara, Alberto, concedeu uma licença ao restaurante português "ABC", cuja dona, mulher do Aberto, não tem nacionalidade Português. Ao saber que o Alberto não cumpriu a postura, a Câmara X revogou a licença concedida ao restaurante "ABC", tendo fundamento nos art. 44o e 45o do CPA.
O Alberto defende que a postura é ilegal, por isso, não deve ser cumprido. Entretanto, o ministro da Cultura, considerando que Alberto tem razão, pretende revogar imediatamente as decisões da Câmara X.
Quid iuris?

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