quarta-feira, 15 de abril de 2009
Caso prático
O presidente do Câmara Municipal de X, com vista à segurança das pessoas, invocando a competência nos termos do art. 64º, nº5, al.C, da LAL, ordenou a demolição total da casa de Bento e este recorreu para o tribunal administrativo territorialmente competente e para a CM, alegando a ilegalidade da ordem de domolição decorrente da não realização de uma vistoria prévia e acrescentando a sua casa não constitui um perigo tal grande que leva a sua domolicão total.
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