quarta-feira, 15 de abril de 2009

CASO PRÁTICO

A Câmara Municipal do Município X, com 5000 eleitores, reuniu extraordinariamente para adoptar medidas de combate a uma praga de gafanhotos. A reunião foi convocada com uma semana de antecedência , mas acabou por ter lugar 2 horas mais cedo que o previsto, uma vez que so faltava chegar o vice-presidente da Câmara. Durante a reunião, foi apresentada uma proposta de utilização de uma tonelada de raticida , a adquirir a uma empresa do concelho, para o extermínio de insectos. Apesar de estar demonstrado que os gafanhotos não comem raticida, a proposta recolheu 3 votos favoráveis, havendo 2 abstenções e sido contrários os restantes votos. A deliberação decorreu enquanto os membros do orgão eram ameaçados pelo público, enfurecido pelo facto de os vereadores que votaram favoravelmente a proposta serem administradores da empresa produtora do raticida. Indignado com a deliberação, o secretário da Camara municipal recusou-se a lavrar a acta da reunião e a enviar a deliberação para publicação no jornal do município.

Sem comentários:

Enviar um comentário