terça-feira, 28 de abril de 2009

O privilégio de execução prévia

Imagine que o detective Harry Callahan, confrontado com a acusação de que os meios por ele empregues na detenção de um determinado criminoso constituíam um nítido abuso dos seus poderes, se defendia dizendo que, como funcionário administrativo praticou formalmente um acto prévio, avisando explicitamente o criminoso em causa de que este seria alvejado, sendo por isso a sua conduta válida, uma vez que emitiu um acto administrativo prévio ao uso da força.

Como rebateria este argumento e que conclusões daí retiraria?

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