terça-feira, 21 de abril de 2009

Caso Prático - Clube Luzense

A associação cultural, desportiva e recreativa do “Clube Luzense”, fundada pelo Sr. José Silva, funcionário da Câmara Municipal de Lagos, veio publicamente pedir à Câmara apoio financeiro de modo a que o clube pudesse levar a cabo as suas actividades e modalidades desportivas. Face à inexistência de qualquer resposta, José Silva interpela directamente o presidente da Câmara de Lagos, o Dr. Machado Costa, pedindo-lhe que faculte ao “Luzense” o referido apoio financeiro. O Dr. Machado Costa, convencido pelos argumentos de José Silva e também por ter o seu filho mais velho na equipa principal de futebol do “Luzense” acede ao pedido do Sr. Silva, decidindo que uma determinada soma será “injectada” na referida associação.
Olegário, árbitro e também funcionário da Câmara de Lagos vem contudo a público afirmar que o presidente da Câmara não tinha legitimidade para tomar esta decisão, invocando para isso as normas de competência dispostas na Lei nº 169/99. Quid Juris?

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