quarta-feira, 1 de abril de 2009

Hipotése Práctica

Bento celebra um contracto com o Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas no sentido de abandonar os terrenos que há gerações possuí no Alentejo e que desde há largos anos não têm sido alvo de qualquer actividade de cariz produtivo, em troca recebe uma compensação pecuniária e a garantia de um Secretário de Estado em como: « Serão plenamente rentabilizados os terrenos e contributivos para gerar riqueza local.».
Meses após a venda dos referidos terrenos Bento aprecebe-se que apenas metade dos seus antigos terrenos têm sido cultivados e trabalhados, a restante metade foi integralmente ocupada com a construção de um edifício que se destinará à transformação do cereal e de outros produtos agrícolas. Informando-se acerca desta medida que considera « abusiva e não prevista nas condições contractuais» foi informado pelos serviços de estudo e concepção do Ministério que a construção derivaria da necessidade de modernização e das condições cada vez mais exigentes do mercado de concorrência.
Pode Bento interpor um recurso ou arguir que a actuação pública lesiva do príncipio da boa-fé?

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